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Acadêmica de Direito da Unirp
Autor: Isadora Abdalla Scarpassa
Acadêmica de Direito da Unirp

Constituição : Uma folha de papel?

Autor: Isadora Abdalla Scarpassa
01/12/2022 às 11:26
Artigos

Sabe quando você sente ter ao menos inspirado em algo as novas gerações? Isso é um eterno sonho (mas, ao mesmo tempo eterna dúvida) de um professor. Pois bem, era a manhã de 25/11/2022, numa das salas do curso de Direito do Centro Universitário de Rio Preto (UNIRP), quando a jovem acadêmica Isadora Abdalla Scarpassa me prende a atenção com uma apresentação de seu texto magistral que, em tempos de uma crise sobre os conceitos de democracia, liberdades públicas e poder, merece ser publicizado. Daí porque lhe pedi e ela, orgulhosamente, disponibiliza sua análise ao seleto público leitor do DLNEWS


 

Texto escrito por aluna do Dr Azor Lopes da Silva Júnior, Advogado, Professor Universitário e Jornalista. 


Gostaria de iniciar com uma breve analogia entre o conceito de Constituição kelseniano e o livro "Essência da Constituição” de Ferdinand Lassalle.

Hans Kelsen, em sua obra "A Teoria Pura do Direito”, define a Constituição como um conjunto de normas jurídicas fundamentais, dotada de plena força normativa, capaz de conduzir o processo político, servindo de fundamento de validade. Kelsen coloca a Constituição no ápice do sistema jurídico e sob a ótica jurídica, é vista como um paradigma de validade de todo o ordenamento jurídico. Hans Kelsen considera a Constituição uma norma jurídica pura, sem qualquer conotação sociológica, política ou jurídica.

A concepção jurídica de Constituição contrapõe-se à posição sociológica defendida por Ferdinand Lassalle. Lassalle começa o livro com um dos questionamentos mais importantes do constitucionalismo "O que é uma Constituição?” E ele não se refere ao livro concreto com a LEI MAIOR de algum país. Lassalle não está preocupado com respostas jurídicas que explicam como uma constituição funciona ou para qual fim se destina. Não, ele pretende questionar qual é a essência de uma constituição, o que a torna uma constituição. Para descobrir a resposta dessa pergunta, ele utiliza um método simples: o de comparar um conceito que não conhecemos com outro semelhante a fim de podermos analisar as diferenças entre eles. E ele escolhe a lei para comparação com a constituição. No que a Constituição se difere da Lei?

Uma Constituição também é uma lei, mas não é como as outras. É uma lei fundamental. É uma lei que não pode ser contrariada por outras leis. Porém, será que existe alguma força capaz de agir sobre todas as leis e que determine que elas sejam o que são? A resposta é sim, os fatores reais do poder.

A monarquia, a aristocracia, a grande burguesia, os banqueiros, a consciência coletiva, a cultura geral da Nação e, também, o povo (a pequena burguesia e a classe operária) constituem os fatores reais de poder. E é, em síntese, o que uma constituição é: a soma dos fatores reais de poder. Juntamos esses fatores reais do poder numa folha de papel, os escrevemos e pronto, eles adquirem expressão escrita e se tornam verdadeiros fatores de direito.

Assim, Lassalle considera que a Constituição real seria a reunião dos fatores reais de poder que regem uma nação, quaisquer que sejam os poderes econômicos, políticos, religiosos, militares de uma nação. A Constituição, para Lassalle, não seria somente uma norma jurídica, mas um fato social.

Portanto, temos a ideia de que coexistem no Estado duas espécies de Constituição: a Constituição escrita e a Constituição real. A Constituição escrita seria uma "mera folha de papel”, não tendo aptidão para conduzir o processo político por não possuir uma força normativa. Quem, na verdade, determina o rumo do Estado é a Constituição real, que é resultante da soma dos fatores reais de poder.

Assim, podemos perceber que uma Constituição somente será boa e durável se a Constituição escrita, uma mera folha de papel, corresponder à Constituição real e verdadeira, composta pelos fatores reais poder que são a força vital do país. Não adianta redigir e assinar uma folha de papel. Se quiserem uma Constituição real e efetiva deve-se ter em mente quais são as forças reais que mandam no país.

                                                                                                  







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