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Advogado, Professor Universitário e Jornalista
Autor: Azor Lopes da Silva Júnior, Advogado
Advogado, Professor Universitário e Jornalista

Chega, por favor

Autor: Azor Lopes da Silva Júnior
23/11/2022 às 14:32
Artigos

"Chega, por favor!” foi o apelo choroso de um menino ao seu pai, que tentava ter a autorização de manifestantes num ponto de bloqueio fincado na BR-153; no dia 22 de novembro de 2022, pai e filho seguiam da cidade de Sorriso (MT) com destino à capital, onde a criança seria submetida a uma cirurgia ocular


 As cenas são minimamente repugnantes: o pai pacificamente suplicando por autorização de passagem, enquanto era hostilizado pelos manifestantes, até que a criança se aproxima do pai e diz: "Chega, por favor!”; confira: https://www.olhardireto.com.br/uploads/videos/00022112022123937.mp4

O mito parece não se incomodar com o estado de balbúrdia, deliberadamente provocado por seu silêncio sabático, enquanto teorias estapafúrdias são confabuladas e disseminadas, causando, senão episódios grotescos como esse, ao menos um mal-estar geral de ver pessoas amontoadas nas portas de quartéis numa vigília insana.

No início as hordas em vigília diziam que Sua Excelência, por força de uma tal lei, deveria manter o silêncio por 72 horas após a proclamação do resultado das eleições em segundo turno... Mas que lei? Ninguém sabia dizer...

Passadas as tais 72 horas o silêncio permanecia, mas era necessário alimentar as esperanças com nova expectativa: um relatório das Forças Armadas desvendaria segredo das fraudes nas urnas... O relatório veio e não apontou nenhuma fraude...

Parece que o mantra "Sou brasileiro e não desisto nunca” de fato é verdadeiro, porque o próximo sonho seria uma tal reunião dos Comandantes das 3 Armas (Marinha, Exército e Aeronáutica) anunciaria um algo... Veio uma nota pública conjunta desses comandantes militares declarando o óbvio com tom de desalento: "[...] são condenáveis tanto eventuais restrições a direitos, por parte de agentes públicos, quanto eventuais excessos cometidos em manifestações que possam restringir os direitos individuais e coletivos ou colocar em risco a segurança pública; bem como quaisquer ações, de indivíduos ou de entidades, públicas ou privadas, que alimentem a desarmonia na sociedade. A solução a possíveis controvérsias no seio da sociedade deve valer-se dos instrumentos legais do estado democrático de direito”.

Mesmo assim, parafraseando o poeta, "não diga que a canção está perdida; tenha fé em Deus tenha fé na vida; tente outra vez”; e agora pululam informações de que tem ocorrido estranha mobilização de tropas para as regiões de fronteira do país... O que estará por acontecer? Certamente uma nova Revolução Anticomunista de 1964...

Ouvi, por último dizerem: "Espere para ver, Lula será declarado inelegível...”.

Por Deus! Sinceramente sem qualquer pedantismo, estudo Direito desde meus 17 anos, quando em 1982 ingressei na Academia de Polícia Militar do Barro Branco, e de lá para cá me bacharelei em Direito, cursei pós-graduações, mestrado, doutorado e pós-doutorado, entremeio a uma carreira como professor universitário de Direito que completa 24 anos, e aprendi com a vida que não há limites para a irracionalidade e doentias paixões humanas, mas "Chega, por favor!”...

"Respeito sua opinião” é expressão coloquial no nosso vocabulário e revela cordialidade; mas seria adequado o vocábulo "respeito” diante da livre manifestação de pensamentos (opiniões) desprovidas de mínimo fundamento? Certamente há liberdade para a expressão de opiniões até idiotas, mas daí falar em exigir respeito é pedir demais; "Chega, por favor!”...

Explico-me pelo desabafo, absolutamente aberto às críticas racionais, porém não com "respeito” mas compaixão àquelas irracionais e apaixonadas:

(1) jamais existiu uma tal lei do silêncio por 72 horas;

(2) o artigo 142 da Constituição da República não confere um sobrenatural "Poder Moderador” às Forças Armadas, porque elas são tão somente "força” a serviço dos únicos 3 poderes, mesmo que o chefe de um desses seja seu "comandante em chefe”;

(3) tal qual a Revolução Francesa (1789), o episódio brasileiro de 1964 e consequente Ato Institucional nº 1 encontram fundamento teórico no campo da Teoria Geral do Estado e do Constitucionalismo, mas, a primeira, em tempos em que surgia uma ruptura com o absolutismo monárquico europeu, enquanto o segunda ocorria quando a geopolítica mundial do pós-guerra era polarizada numa Guerra Fria entre duas potências nucleares hegemônicas (USA e URSS);

(4) Lula foi declarado elegível tão somente por uma manobra rasteira, a partir do voto do ministro Edson Fachin operada pela maioria (8 vs 3; os contrários foram: o decano Marco Aurélio, Luiz Fux e Nunes Marques), do Supremo Tribunal Federal, dentro das regras jurídicas, para anular os processos que levaram às suas condenações, num preciso e macabro cálculo de cronologia processual que fatalmente levaria à regra jurídica da prescrição dos crimes de que fora acusado; o neologismo "descondenado” é juridicamente chamado "extinção da punibilidade”, o que não se confunde com absolvição.

Isso merece um pouco mais de profundidade: em 8 de março de 2021, ministro Luiz Edson Fachin, deferiu ordem de Habeas Corpus (Habeas Corpus nº 193.726), declarando incompetente o Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba e afetou sua decisão ao colegiado dos 11 ministros; a Procuradoria-Geral da República recorreu (Agravo), atacando a decisão de incompetência da vara federal e, no julgamento desse recurso, em 22 de abril de 2021, o plenário ratificou a decisão de Edson Fachin, mas não sem antes o Ministro Marco Aurélio assentar:

"Repita-se, à exaustão, que essa decisão foi prolatada após esgotados os recursos nos processos-crime visando reverter o que assentado na Décima Terceira Vara Federal de Curitiba e submetido ao crivo do Tribunal Regional Federal e do Superior Tribunal de Justiça”, e mais: "Ocorreu fenômeno inimaginável. O réu condenado, Luiz Inácio Lula da Silva, não teria sequer processo de conhecimento, a rescisória no campo penal, a revisão criminal voltada a reverter o quadro condenatório. A razão é simples. Em primeiro lugar, a competência territorial é relativa, passível de prorrogação. Em segundo, não se tem o enquadramento da matéria como apta a ser examinada mediante revisão criminal. [...] Eis que, em verdadeiro passe de mágica, é aberta a possibilidade de revisão dos títulos condenatórios mediante habeas corpus, no qual – há de frisar-se à exaustão – inexiste participação do Estado acusador, ao contrário do que ocorre com a revisão criminal.”.

O que vem adiante é que me permite conjecturar – como eu disse antes – ter havido um preciso e macabro cálculo de cronologia processual, que fatalmente levaria à regra jurídica da prescrição dos crimes de que fora acusado: veja-se o arremate do Ministro Marco Aurélio:

"O desencontro não se encerrou com essa inusitada decisão, que grande perplexidade provocou. Prolatada em 8 de março último, e envolvendo o arquivamento do processo revelador do habeas corpus nº 164.493, em tramitação na Segunda Turma, veio esse último a ser julgado, após encontrar-se em Gabinete, ante não um pedido de vista, mas um "perdido” de vista, por mais de dois anos. Quem sabe, surgiu, na óptica da maioria formada na Turma, urgência maior na apreciação do que pleiteado. O Colegiado, apreciando impetração cujo processo fora arquivado pelo ministro Luiz Edson Fachin na decisão citada, acabou, sem recurso de quem quer que seja, por cassar essa mesma decisão. Conclui-se que a cassação ocorreu com "ç”, e não com "ss”, no que maltratado o devido processo legal, a organicidade do Direito, especialmente do instrumental.”.

Mas não só por isso que Lula foi declarado elegível e "ficha limpa”, teve o registro de sua candidatura homologado e tomará posse como Presidente da República, mas porque recebeu votos de 60.345.999 brasileiros que merecem respeito, malgrado a opinião e voto de 58.206.354 que também o mereceriam num resultado oposto; isso é democracia, o mais é golpe, ainda que com ares de revolução, seja de direita capitalista conservadora ou de esquerda comunista progressista.

Em tempos de Copa do Mundo, confesso que não gostei dos 7 a 1, de 8 de julho de 2014, mas superei... Agora, o "Chega, por favor!” foi o apelo de uma criança, que me soou como um clamor pela sanidade mental desse estranho povo brasileiro.







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