Em 23 de setembro de 2022, o Código de Trânsito Brasileiro completa 25 anos de existência. Nesse dia, em 1997, foi aprovada a Lei nº 9.503, provocando uma grande revolução no nosso trânsito, tanto pelo conteúdo, inovador, como pelo valor das multas estabelecidas que fugiam em muito do padrão até então praticado no país
O início da execução do novo
código só passaria a acontecer a partir de janeiro do ano seguinte, mas o
"abalo sísmico” que prenunciava, já foi suficiente para sacudir a sociedade,
furar a bolha dos hábitos inconsequentes no trânsito e impor um novo tipo de
comportamento, mais respeitoso, mais humano e com mais qualidade de vida.
Embora o código como um todo tenha sido saudado pela mídia e pela própria
sociedade como um verdadeiro divisor de águas na história do nosso trânsito, o
valor das multas acabou sendo o ponto alto do fato novo.
A Semana Nacional de Trânsito, instituída
pelo Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 326, é comemorada anualmente no
período entre 18 e 25 de Setembro, para promover por meio da conscientização de
condutores, passageiros, ciclistas e pedestres, um trânsito mais seguro, o
momento em que todos os integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (*)
promovam ações de educação e conscientização para a segurança no trânsito, com
intuito de sensibilizar os participantes e despertar a reflexão sobre a
necessidade de mudança de atitude no trânsito em todo o país. Criou-se uma
série de peças publicitárias e um vídeo educativo que serão disponibilizados
para a divulgação, com o intuito de promover a reflexão sobre o comportamento
diário de cada cidadão em seus deslocamentos. A intenção é disseminar conteúdos
de conscientização para mudarmos o comportamento enquanto transitamos.
No aniversário do CTB, não temos
nada a comemorar pois os números de mortos e feridos no trânsito brasileiro só
aumentam. Só as mensagens educativas na Semana Nacional não fazem efeito.
Precisamos mudar nossos hábitos
no trânsito, temos que ter a consciência de que nós todos somos os atores
principais, e só nós podemos garantir um trânsito mais seguro e humanizado.
(*) Compõem o Sistema Nacional de Trânsito:
· Conselho
Nacional de Trânsito – CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo
e consultivo;
· Conselhos
Estaduais de Trânsito – CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal
(CONTRADIFE), órgãos normativos, consultivos e coordenadores;
· Órgãos e
entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios;
· Órgãos e
entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios;
· Polícia
Rodoviária Federal
· Polícias
Militares dos Estados e do Distrito Federal;
· Juntas
Administrativas de Recursos de Infrações – JARI; e